JUSTIFICATIVA:

A presente proposição pretende revogar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos, e dá outras providências.

Nossa iniciativa visa sanar a incoerência existente entre o caput do art. 1º e o seu parágrafo único da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, eis que o primeiro permite a nomeação, em caráter excepcional, de pessoas em regime de confiança e livre provimento, sendo que seu parágrafo único exige a primeira avaliação do estágio probatório, o que caracteriza a incoerência.

Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.